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CRUZAdvocacia e Associados

Família: técnica com sensibilidade

Divórcio, guarda, pensão, partilha e reconhecimento de união. Assuntos em que a solução jurídica precisa caber na vida real das pessoas envolvidas.

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Acordo antes de litígio

Sempre que possível, o caminho consensual é preferível: é mais rápido, mais barato e preserva a relação entre pessoas que vão continuar convivendo — sobretudo quando há filhos. Divórcio, partilha e guarda podem ser feitos por escritura em cartório quando há consenso e não há incapazes envolvidos.

Quando o acordo não é possível, o caminho é o judicial — e aí o preparo dos documentos e das provas faz diferença.

Principais demandas

Divórcio e dissolução de união estável

Consensual ou litigioso, com ou sem partilha de bens. O divórcio não depende de motivo nem de prazo de separação prévia.

Guarda e convivência

A regra é a guarda compartilhada, com definição do lar de referência e de um regime de convivência claro. O critério decisivo é o melhor interesse da criança, não a conveniência dos adultos.

Alimentos

Fixação, revisão e execução. O valor considera a necessidade de quem recebe e a possibilidade de quem paga. O não pagamento pode levar a protesto, penhora e até prisão civil.

Partilha e inventário

Definição do regime de bens aplicável, divisão do patrimônio, inventário judicial ou extrajudicial e sobrepartilha.

Reconhecimento e dissolução de união estável

Prova da convivência, definição de data de início e efeitos patrimoniais e sucessórios.

Sobre filhos

Alienação parental, mudança de cidade com a criança e regulamentação de convivência com avós são temas frequentes. Em todos, o processo tende a ser mais curto e menos desgastante quando os pais conseguem separar o conflito conjugal da relação parental.

Aviso. Este conteúdo é informativo e não constitui orientação jurídica sobre caso concreto. Cada situação depende de análise individual dos fatos e dos documentos.

Perguntas frequentes

Sobre direito de família

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