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CRUZAdvocacia e Associados

Do seu lado na relação de consumo

Produto com defeito, serviço não prestado, cobrança indevida, plano de saúde que nega cobertura. O Código de Defesa do Consumidor existe para equilibrar essa relação.

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O que o CDC garante

  • Informação clara sobre preço, prazo, garantia e condições.
  • Proteção contra cláusulas abusivas, que são nulas de pleno direito.
  • Inversão do ônus da prova quando a alegação é verossímil ou o consumidor é hipossuficiente.
  • Responsabilidade solidária de toda a cadeia de fornecimento.
  • Direito de arrependimento em sete dias nas compras fora do estabelecimento, inclusive pela internet.

Demandas frequentes

Produtos e serviços com vício

O fornecedor tem trinta dias para sanar o vício. Não sanando, o consumidor escolhe entre substituição, devolução do valor ou abatimento do preço. Os prazos para reclamar são de trinta dias para bens não duráveis e noventa para duráveis.

Bancos e financeiras

Cobrança de tarifas indevidas, empréstimo não contratado, desconto em benefício previdenciário e revisão de juros.

Planos de saúde

Negativa de cobertura, carência aplicada indevidamente, reajuste abusivo e descredenciamento de prestador sem substituição equivalente.

Companhias aéreas e turismo

Voo cancelado ou atrasado, overbooking e extravio de bagagem.

Telefonia, internet e energia

Cobrança por serviço não contratado, corte indevido e falha reiterada na prestação.

Antes de acionar a Justiça

Registre a reclamação por escrito e guarde o número de protocolo. Guarde notas fiscais, prints e gravações. Boa parte dos casos se resolve administrativamente, e o registro documental é justamente o que sustenta o processo quando não se resolve.

Aviso. Este conteúdo é informativo e não constitui orientação jurídica sobre caso concreto. Cada situação depende de análise individual dos fatos e dos documentos.

Perguntas frequentes

Sobre direito do consumidor

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