Do seu lado na relação de consumo
Produto com defeito, serviço não prestado, cobrança indevida, plano de saúde que nega cobertura. O Código de Defesa do Consumidor existe para equilibrar essa relação.
O que o CDC garante
- Informação clara sobre preço, prazo, garantia e condições.
- Proteção contra cláusulas abusivas, que são nulas de pleno direito.
- Inversão do ônus da prova quando a alegação é verossímil ou o consumidor é hipossuficiente.
- Responsabilidade solidária de toda a cadeia de fornecimento.
- Direito de arrependimento em sete dias nas compras fora do estabelecimento, inclusive pela internet.
Demandas frequentes
Produtos e serviços com vício
O fornecedor tem trinta dias para sanar o vício. Não sanando, o consumidor escolhe entre substituição, devolução do valor ou abatimento do preço. Os prazos para reclamar são de trinta dias para bens não duráveis e noventa para duráveis.
Bancos e financeiras
Cobrança de tarifas indevidas, empréstimo não contratado, desconto em benefício previdenciário e revisão de juros.
Planos de saúde
Negativa de cobertura, carência aplicada indevidamente, reajuste abusivo e descredenciamento de prestador sem substituição equivalente.
Companhias aéreas e turismo
Voo cancelado ou atrasado, overbooking e extravio de bagagem.
Telefonia, internet e energia
Cobrança por serviço não contratado, corte indevido e falha reiterada na prestação.
Antes de acionar a Justiça
Registre a reclamação por escrito e guarde o número de protocolo. Guarde notas fiscais, prints e gravações. Boa parte dos casos se resolve administrativamente, e o registro documental é justamente o que sustenta o processo quando não se resolve.
Aviso. Este conteúdo é informativo e não constitui orientação jurídica sobre caso concreto. Cada situação depende de análise individual dos fatos e dos documentos.
Perguntas frequentes
Sobre direito do consumidor
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